Estatuto
: " Missão Resgate "
CAPÍTULO I - DENOMINAÇÃO, NATUREZA,
SEDE E FINS .
Art.
1o - Com o nome “MISSÃO RESGATE”
, é constituída, por tempo indeterminado e
com número ilimitado de membros, uma sociedade civil
de natureza religiosa sem fins lucrativos, com sede à
Vila Wesley Roriz, Conjunto A, Lote 14 - Granja do Torto
I - Cep. 70.636.035 - Brasília (DF) e Foro na mesma
cidade.
Art.
2o - A “MISSÃO RESGATE”
, doravante neste Estatuto, designada MISSÃO, tem
por fim expandir o Evangelho de Jesus Cristo, estudar a
Bíblia, promover a educação em geral,
praticar beneficência e reunir-se para cultuar a Deus
e tratar de todos os assuntos relativos ao seu reino e às
suas finalidades.
Art.
3o - A “MISSÃO” é autônoma
e soberana em suas decisões, e não está
sujeita a qualquer outra entidade religiosa ou autoridade
eclesiástica, reconhece apenas a autoridade de nosso
Senhor Jesus Cristo, expressas nas Sagradas Escrituras,
no sentido espiritual, e reconhecendo e respeitando as autoridades
constituídas na forma da Lei do Estado, conforme
manda a própria Bíblia.
&
1o - A “MISSÃO” aceita
como regra de Fé e prática as Sagradas Escrituras,
aceita fielmente os regulamentos registrados no documento
denominado “Manual Fundamental da Missão Resgate”
e concorda com o seu Regimento Interno.
& 2o - A “MISSÃO”
poderá criar outras entidades, e abrir outras filiais,
as quais serão regidas por Estatutos próprios,
que não poderão contrariar os termos deste
Estatuto.
Art.
4o - A “MISSÃO” relaciona-se,
para fins de cooperação, com as suas filiais.
CAPÍTULO II - COMPOSIÇÃO, ADMINISTRAÇÃO
E REPRESENTAÇÃO .
Art.
5o - A “MISSÃO” se compõe
de pessoas salvas que aceitam voluntariamente os seus princípios
e as suas disciplinas, sem distinção de idade,
sexo, cor, nacionalidade ou denominação Evangélica,
por ela recebida em Assembléia, por unanimidade de
votos, salvo quando o voto ou votos contrários, não
impeçam.
&
1o - Receberá a condição
de membro aquele que, conhecendo e aceitando o propósito
e fins da “MISSÃO” , solicitar sua ingressão
na mesma.
& 2o - Perderá a condição
de membro aquele que o solicitar ou que a “MISSÃO”
decidir excluir em Assembléia.
& 3o - Nenhum direito patrimonial
terá quem for desligado da “MISSÃO”
, seja a que título for.
Art.
6o - São direitos dos membros :
a ) Participar de todas as atividades da
“MISSÃO”.
b ) Votar e ser votado para cargo ou funções,
exceto para o cargo de presidente.
Art.7o
- A administração da “MISSÃO”
será exercida por uma DIRETORIA composta de um Presidente,
um Vice-Presidente, dois Secretários e dois Tesoureiros
credenciados na forma prescrita do Regimento Interno, para
executarem as deliberações da “MISSÃO”,
contidas neste Estatuto.
&
1o - O Presidente terá mandato por
tempo indeterminado, enquanto bem servir e os demais componentes
da Diretoria terão mandato de um (01) ano.
& 2o - Compete ao Presidente
:
a ) Convocar e dirigir todas as Assembléias
da “MISSÃO” ;
b ) Representar a “MISSÃO”
, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
c ) Assinar, com o Secretário e
o Tesoureiro, escrituras de compra e venda, de hipoteca
e de alienação de bens imóveis, sempre
mediante autorização prévia e nos termos
deste Estatuto;
d ) Assinar as atas das Assembléias
da “MISSÃO” , depois de aprovadas;
e ) Assinar, com o tesoureiro, cheques
e movimentar as contas bancárias.
& 3o - Compete ao Vice-Presidente
auxiliar o Presidente e substituí-lo em sua falta
ou em seus eventuais impedimentos.
& 4o - Compete ao 1o Secretário
:
a ) Receber e despachar correspondências
administrativas;
b ) Redigir, lavrar atas em livro próprios
e assinar as atas das Assembléias ;
c ) Manter em ordem a documentação
administrativa, inclusive fichário, livro de atas
e de presença de membros;
d ) Assinar, com o Presidente e o Tesoureiro,
escritura de compra e venda, hipoteca e alienação
de bens imóveis, sempre mediante autorização
prévia, nos termos deste Estatuto.
&
5o - Compete ao 2o Secretário auxiliar
o 1o Secretário e substituí-lo em sua falta
ou em seus impedimentos.
& 6o - Compete ao 1o Tesoureiro
:
a ) Receber, guardar e contabilizar os
valores da “MISSÃO” , efetuar os pagamentos
por ela autorizados e apresentar balancetes mensais e balanços
anuais às Assembléias;
b ) Abrir, movimentar e liquidar contas
em bancos, em nome da “MISSÃO”, assinando
sempre com o Presidente;
c ) Assinar, com o Presidente e secretários,
escrituras de compra e venda, hipoteca e alienação
de bens imóveis, sempre com autorização
da “MISSÃO”, nos termos deste Estatuto.
&
7o - Compete ao 2o Tesoureiro auxiliar o 1o
Tesoureiro nas suas funções e substituí-lo
na sua falta ou nos eventuais impedimentos.
& 8o - Compete a DIRETORIA
:
a ) Formar o Conselho da “MISSÃO”;
b ) Elaborar e planejar as atividades a
serem desenvolvidas pela “MISSÃO”, dentro
dos propósitos pela qual foi criada;
c ) Fazer cumprir todos os pontos estabelecidos
no documento denominado “Manual Fundamental da Missão
Resgate” e o seu Regimento Interno;
d ) Avaliar e acompanhar o resultado dos
trabalhos e dos relatórios das filiais, apresentando
sugestões para melhorar sua qualidade ;
e ) Promover meios para todas as agências
(Filiais), exerçam suas atividades no mesmo nível
de eficiência.
& 9o - A orientação
espiritual da “MISSÃO” , bem como a direção
dos atos correspondentes ao desenvolvimento e planejamento
dos trabalhos deverão ter a aprovação
final do Presidente que poderá receber sustento financeiro
pelo exercício deste ministério.
CAPÍTULO III - ASSEMBLÉIAS ADMINISTRATIVAS
.
Art.
8o - Para tratar de assuntos que interessam a sua
vida e administração, a “MISSÃO”
se reunirá mensalmente em Assembléia Ordinária
e, eventualmente, em Assembléias Extraordinárias,
sendo a Assembléia o poder máximo da “MISSÃO”
, quando suas decisões estão estiverem de
acordo com os termos deste Estatuto.A constituição
das Assembléias é feita pela Diretoria e por
membros representantes, credenciados, das Igrejas Evangélicas.
& 1o - As Assembléias
Ordinárias mensais serão realizadas em dias
e horários fixos, anualmente, pela “MISSÃO”,
estabelecidas em Assembléias;
& 2o - Todas as Assembléias,
para serem válidas, Terão de ser realizadas
na sede da “MISSÃO” ou previamente estabelecido
pelo Presidente, com no mínimo dez (10) dias de antecedência.
& 3o - As Assembléias
Extraordinárias serão convocadas pelo Presidente,
com antecedência mínima de oito (08) dias,
através de edital afixado em lugar bem visível
na sede da “MISSÃO” , bem como nas sedes
das suas principais filiais, constando da convocação
o assunto ou os assuntos a serem tratados.
& 4o - A eleição
da Diretoria, o relatório anual e o balanço
geral serão votados em Assembléia Geral Ordinária,
anualmente.
& 5o - O quorum para realização
das Assembléias Gerais é de metade mais um,
dos representantes credenciados, em primeira (1a) convocação,
ou “1/4” dos representantes credenciados em
(2a) segunda convocação uma hora depois, sendo
válida as decisões aprovadas por “2/3”
dos presentes.
& 6o - Os assuntos a serem
apresentados nas Assembléias, devem ser antecipadamente
apreciados pela DIRETORIA.
Art.
9o - Os seguintes assuntos só podem ser
tratados em Assembléia Extraordinária, e com
quorum mínimo de “2/3” dos representantes
credenciados, em 1a convocação, ou metade
mais um em segunda convocação, civilmente
capazes e com devido registro no livro competente de presença.
a ) Eleição ou demissão do presidente;
b ) Aquisição, oneração
ou alienação de bens imóveis;
c ) Reforma deste Estatuto, aprovação
ou reforma do Regimento Interno;
d ) Mudança de sede da “MISSÃO”.
CAPÍTULO IV - RECEITA E PATRIMÔNIO
.
Art.
10o - A receita da “MISSÃO”
será constituída de contribuições
voluntárias dos seus membros cooperadores ou ofertas
de quaisquer outras pessoas físicas ou jurídicas
e será aplicada exclusivamente na consecução
de seus fins.
Art.
11o - O patrimônio da “MISSÃO”
será constituído de doações,
legados, bens móveis e imovéis que possua
ou venha a possuir, e que serão registrados em seu
nome e utilizados tão somente na consecução
dos seus fins, nos termos deste Estatuto.
& Único - Os membros
da “MISSÃO”, em virtude dos objetivos
da mesma, não participam do seu patrimônio.
CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES GERAIS
.
Art.
12o - Os membros não respondem, nem mesmo
subsidiariamente, pelas obrigações contraídas
pela “MISSÃO” , nem a “MISSÃO”
responderá por quaisquer obrigações
contraídas por qualquer um dos seus membros.
Art.
13o - Em caso de dissolução, o patrimônio
da “MISSÃO” ficará com o grupo,
independentemente do seu número, permanecer fiel
as Sagradas Escrituras, concordando em todos os pontos com
os regulamentos e princípios que constam no Estatuto
e no documento “Manual Fundamental da Missão
Resgate”, juntamente com o seu Regimento Interno.
& Único - A decisão
quanto à fidelidade aos princípios que regulam
a “MISSÃO RESGATE” será dada por
um concílio regularmente convocado para isto, estando
presente um profissional competente, “EVANGÉLICO”,
na área da advocacia, esclarecendo e ratificando
os termos deste Estatuto.
Art.
14o - A “MISSÃO” tem seu Regimento
Interno, cujo teor não contradiz os termos nem o
espírito deste Estatuto. Os membros devem ser guiados
pelo mesmo, para esclarecer pontos difíceis do Estatuto,
bem como assuntos que governa e administra as atividades
da “MISSÃO”.
Art.
15o - A “MISSÃO” , para facilitar
a consecução de suas finalidades poderá
criar interna e externamente tantas comissões, organizações,
instituições e filiais quantas forem necessárias,
de acordo com o presente Estatuto.
& Único - As filiais,
são agências criadas em cidades no território
nacional ou no exterior, onde terão Estatutos próprios
e obedecerão os termos deste Estatuto, na íntegra.
Serão conduzidas na forma do Regimento Interno, estabelecida
pela “MISSÃO”.
Art.
16o - Este Estatuto só poderá ser
reformado em Assembléia Extraordinária, sendo
irreformáveis o capítulo primeiro (I) e todos
os seus artigos, exceto no que se refere à sua sede.Também
são irreformáveis os capítulos segundo
(II), art. 7o, com todos os seus parágrafos e o capítulo
quinto (V) em todos os seu termos.
Art.
17o - Os casos omissos no presente Estatuto serão
resolvidos pela “MISSÃO” em Assembléia
Este ESTATUTO foi aprovado pela “MISSÃO”
em Assembléia realizada no dia 25 de Novembro de
1998, tendo lavratura no cartório de pessoas Jurí
dicas na cidade de Brasília, Distrito Federal.