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Estatuto : " Missão Resgate "


CAPÍTULO I - DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE E FINS .
Art. 1o - Com o nome “MISSÃO RESGATE” , é constituída, por tempo indeterminado e com número ilimitado de membros, uma sociedade civil de natureza religiosa sem fins lucrativos, com sede à Vila Wesley Roriz, Conjunto A, Lote 14 - Granja do Torto I - Cep. 70.636.035 - Brasília (DF) e Foro na mesma cidade.
Art. 2o - A “MISSÃO RESGATE” , doravante neste Estatuto, designada MISSÃO, tem por fim expandir o Evangelho de Jesus Cristo, estudar a Bíblia, promover a educação em geral, praticar beneficência e reunir-se para cultuar a Deus e tratar de todos os assuntos relativos ao seu reino e às suas finalidades.
Art. 3o - A “MISSÃO” é autônoma e soberana em suas decisões, e não está sujeita a qualquer outra entidade religiosa ou autoridade eclesiástica, reconhece apenas a autoridade de nosso Senhor Jesus Cristo, expressas nas Sagradas Escrituras, no sentido espiritual, e reconhecendo e respeitando as autoridades constituídas na forma da Lei do Estado, conforme manda a própria Bíblia.
& 1o - A “MISSÃO” aceita como regra de Fé e prática as Sagradas Escrituras, aceita fielmente os regulamentos registrados no documento denominado “Manual Fundamental da Missão Resgate” e concorda com o seu Regimento Interno.
& 2o - A “MISSÃO” poderá criar outras entidades, e abrir outras filiais, as quais serão regidas por Estatutos próprios, que não poderão contrariar os termos deste Estatuto.
Art. 4o - A “MISSÃO” relaciona-se, para fins de cooperação, com as suas filiais.

CAPÍTULO II - COMPOSIÇÃO, ADMINISTRAÇÃO E REPRESENTAÇÃO .
Art. 5o - A “MISSÃO” se compõe de pessoas salvas que aceitam voluntariamente os seus princípios e as suas disciplinas, sem distinção de idade, sexo, cor, nacionalidade ou denominação Evangélica, por ela recebida em Assembléia, por unanimidade de votos, salvo quando o voto ou votos contrários, não impeçam.
& 1o - Receberá a condição de membro aquele que, conhecendo e aceitando o propósito e fins da “MISSÃO” , solicitar sua ingressão na mesma.
& 2o - Perderá a condição de membro aquele que o solicitar ou que a “MISSÃO” decidir excluir em Assembléia.
& 3o - Nenhum direito patrimonial terá quem for desligado da “MISSÃO” , seja a que título for.
Art. 6o - São direitos dos membros :
a ) Participar de todas as atividades da “MISSÃO”.
b ) Votar e ser votado para cargo ou funções, exceto para o cargo de presidente.
Art.7o - A administração da “MISSÃO” será exercida por uma DIRETORIA composta de um Presidente, um Vice-Presidente, dois Secretários e dois Tesoureiros credenciados na forma prescrita do Regimento Interno, para executarem as deliberações da “MISSÃO”, contidas neste Estatuto.
& 1o - O Presidente terá mandato por tempo indeterminado, enquanto bem servir e os demais componentes da Diretoria terão mandato de um (01) ano.
& 2o - Compete ao Presidente :
a ) Convocar e dirigir todas as Assembléias da “MISSÃO” ;
b ) Representar a “MISSÃO” , ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
c ) Assinar, com o Secretário e o Tesoureiro, escrituras de compra e venda, de hipoteca e de alienação de bens imóveis, sempre mediante autorização prévia e nos termos deste Estatuto;
d ) Assinar as atas das Assembléias da “MISSÃO” , depois de aprovadas;
e ) Assinar, com o tesoureiro, cheques e movimentar as contas bancárias.
& 3o - Compete ao Vice-Presidente auxiliar o Presidente e substituí-lo em sua falta ou em seus eventuais impedimentos.
& 4o - Compete ao 1o Secretário :
a ) Receber e despachar correspondências administrativas;
b ) Redigir, lavrar atas em livro próprios e assinar as atas das Assembléias ;
c ) Manter em ordem a documentação administrativa, inclusive fichário, livro de atas e de presença de membros;
d ) Assinar, com o Presidente e o Tesoureiro, escritura de compra e venda, hipoteca e alienação de bens imóveis, sempre mediante autorização prévia, nos termos deste Estatuto.
& 5o - Compete ao 2o Secretário auxiliar o 1o Secretário e substituí-lo em sua falta ou em seus impedimentos.
& 6o - Compete ao 1o Tesoureiro :
a ) Receber, guardar e contabilizar os valores da “MISSÃO” , efetuar os pagamentos
por ela autorizados e apresentar balancetes mensais e balanços anuais às Assembléias;
b ) Abrir, movimentar e liquidar contas em bancos, em nome da “MISSÃO”, assinando sempre com o Presidente;
c ) Assinar, com o Presidente e secretários, escrituras de compra e venda, hipoteca e alienação de bens imóveis, sempre com autorização da “MISSÃO”, nos termos deste Estatuto.
& 7o - Compete ao 2o Tesoureiro auxiliar o 1o Tesoureiro nas suas funções e substituí-lo na sua falta ou nos eventuais impedimentos.
& 8o - Compete a DIRETORIA :
a ) Formar o Conselho da “MISSÃO”;
b ) Elaborar e planejar as atividades a serem desenvolvidas pela “MISSÃO”, dentro dos propósitos pela qual foi criada;
c ) Fazer cumprir todos os pontos estabelecidos no documento denominado “Manual Fundamental da Missão Resgate” e o seu Regimento Interno;
d ) Avaliar e acompanhar o resultado dos trabalhos e dos relatórios das filiais, apresentando sugestões para melhorar sua qualidade ;
e ) Promover meios para todas as agências (Filiais), exerçam suas atividades no mesmo nível de eficiência.
& 9o - A orientação espiritual da “MISSÃO” , bem como a direção dos atos correspondentes ao desenvolvimento e planejamento dos trabalhos deverão ter a aprovação final do Presidente que poderá receber sustento financeiro pelo exercício deste ministério.

CAPÍTULO III - ASSEMBLÉIAS ADMINISTRATIVAS .
Art. 8o - Para tratar de assuntos que interessam a sua vida e administração, a “MISSÃO” se reunirá mensalmente em Assembléia Ordinária e, eventualmente, em Assembléias Extraordinárias, sendo a Assembléia o poder máximo da “MISSÃO” , quando suas decisões estão estiverem de acordo com os termos deste Estatuto.A constituição das Assembléias é feita pela Diretoria e por membros representantes, credenciados, das Igrejas Evangélicas.
& 1o - As Assembléias Ordinárias mensais serão realizadas em dias e horários fixos, anualmente, pela “MISSÃO”, estabelecidas em Assembléias;
& 2o - Todas as Assembléias, para serem válidas, Terão de ser realizadas na sede da “MISSÃO” ou previamente estabelecido pelo Presidente, com no mínimo dez (10) dias de antecedência.
& 3o - As Assembléias Extraordinárias serão convocadas pelo Presidente, com antecedência mínima de oito (08) dias, através de edital afixado em lugar bem visível na sede da “MISSÃO” , bem como nas sedes das suas principais filiais, constando da convocação o assunto ou os assuntos a serem tratados.
& 4o - A eleição da Diretoria, o relatório anual e o balanço geral serão votados em Assembléia Geral Ordinária, anualmente.
& 5o - O quorum para realização das Assembléias Gerais é de metade mais um, dos representantes credenciados, em primeira (1a) convocação, ou “1/4” dos representantes credenciados em (2a) segunda convocação uma hora depois, sendo válida as decisões aprovadas por “2/3” dos presentes.
& 6o - Os assuntos a serem apresentados nas Assembléias, devem ser antecipadamente apreciados pela DIRETORIA.
Art. 9o - Os seguintes assuntos só podem ser tratados em Assembléia Extraordinária, e com quorum mínimo de “2/3” dos representantes credenciados, em 1a convocação, ou metade mais um em segunda convocação, civilmente capazes e com devido registro no livro competente de presença. a ) Eleição ou demissão do presidente;
b ) Aquisição, oneração ou alienação de bens imóveis;
c ) Reforma deste Estatuto, aprovação ou reforma do Regimento Interno;
d ) Mudança de sede da “MISSÃO”.

CAPÍTULO IV - RECEITA E PATRIMÔNIO .
Art. 10o - A receita da “MISSÃO” será constituída de contribuições voluntárias dos seus membros cooperadores ou ofertas de quaisquer outras pessoas físicas ou jurídicas e será aplicada exclusivamente na consecução de seus fins.
Art. 11o - O patrimônio da “MISSÃO” será constituído de doações, legados, bens móveis e imovéis que possua ou venha a possuir, e que serão registrados em seu nome e utilizados tão somente na consecução dos seus fins, nos termos deste Estatuto.
& Único - Os membros da “MISSÃO”, em virtude dos objetivos da mesma, não participam do seu patrimônio.

CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES GERAIS .
Art. 12o - Os membros não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pela “MISSÃO” , nem a “MISSÃO” responderá por quaisquer obrigações contraídas por qualquer um dos seus membros.
Art. 13o - Em caso de dissolução, o patrimônio da “MISSÃO” ficará com o grupo, independentemente do seu número, permanecer fiel as Sagradas Escrituras, concordando em todos os pontos com os regulamentos e princípios que constam no Estatuto e no documento “Manual Fundamental da Missão Resgate”, juntamente com o seu Regimento Interno.
& Único - A decisão quanto à fidelidade aos princípios que regulam a “MISSÃO RESGATE” será dada por um concílio regularmente convocado para isto, estando presente um profissional competente, “EVANGÉLICO”, na área da advocacia, esclarecendo e ratificando os termos deste Estatuto.
Art. 14o - A “MISSÃO” tem seu Regimento Interno, cujo teor não contradiz os termos nem o espírito deste Estatuto. Os membros devem ser guiados pelo mesmo, para esclarecer pontos difíceis do Estatuto, bem como assuntos que governa e administra as atividades da “MISSÃO”.
Art. 15o - A “MISSÃO” , para facilitar a consecução de suas finalidades poderá criar interna e externamente tantas comissões, organizações, instituições e filiais quantas forem necessárias, de acordo com o presente Estatuto.
& Único - As filiais, são agências criadas em cidades no território nacional ou no exterior, onde terão Estatutos próprios e obedecerão os termos deste Estatuto, na íntegra. Serão conduzidas na forma do Regimento Interno, estabelecida pela “MISSÃO”.
Art. 16o - Este Estatuto só poderá ser reformado em Assembléia Extraordinária, sendo irreformáveis o capítulo primeiro (I) e todos os seus artigos, exceto no que se refere à sua sede.Também são irreformáveis os capítulos segundo (II), art. 7o, com todos os seus parágrafos e o capítulo quinto (V) em todos os seu termos.
Art. 17o - Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela “MISSÃO” em Assembléia

Este ESTATUTO foi aprovado pela “MISSÃO” em Assembléia realizada no dia 25 de Novembro de 1998, tendo lavratura no cartório de pessoas Jurí dicas na cidade de Brasília, Distrito Federal.

Maria Ivone dos Santos Lima
1o Secretário

Reginaldo Machado Cruz
1o Tesoureiro

Gilvan Vieira lima
Presidente


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[ O presidente da Missão Resgate é submetido anualmente a avaliação pela diretoria, quanto aos seus trabalhos e desempenho, na prosposta a que se destina a Missão. Podendo ser substituído, caso haja constatado negligência.]
BRASÍLIA - Cond. Mansões Entre Lagos - 1 U 7 - Sobradinho DF / CEP.: 73.255.900 - Fone : (061) 9644.9412
Contato: missaoresgate@missaoresgate.org.br - pastorgilvan@missaoresgate.org.br